A advogada Suéllen Paulino diz que a medida vem sendo acolhida principalmente quando as publicações demonstram que o genitor possui uma condição financeira exposta na web superior à declarada judicialmente
Uma recente movimentação no Judiciário brasileiro reacendeu o debate sobre o uso de provas digitais em processos de família. Decisões recentes têm confirmado que prints de redes sociais, como fotos, stories, publicações, conversas e até registros de viagens, podem ser utilizados como prova para revisar e aumentar o valor da pensão alimentícia.
A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, diz que a medida vem sendo acolhida principalmente quando as publicações demonstram que o genitor possui uma condição financeira superior à declarada judicialmente.
"É cada vez mais comum que pais ou mães que pagam pensão exibam na internet detalhes de uma rotina incompatível com a renda informada no processo. Viagens frequentes, compras de alto valor, consumo de itens de luxo, veículos caros, vida noturna ativa ou gastos ostentados publicamente podem demonstrar um padrão de vida que contraria os dados apresentados nos autos", destaca.
Segundo ela, os tribunais têm entendido que, embora não sejam prova absoluta por si só, esses registros funcionam como fortes indícios de que a capacidade financeira é maior, justificando a reavaliação do valor da pensão.
Suéllen Paulino afirma que capturas de tela podem ser aceitas como prova documental, desde que atendam alguns requisitos de autenticidade. Ela listou o que jurisprudência atual considera válidos os prints quando:
-Apresentam data, perfil, contexto e conteúdo íntegro;
-Estão acompanhados de outros documentos que confirmem a discrepância financeira, como extratos, comprovantes de compras ou testemunhos;
-Foram registrados por meio de ata notarial, instrumento que garante a veracidade da captura e reduz contestação sobre adulteração.
-Assim, as publicações se tornam parte de um conjunto probatório capaz de demonstrar que o alimentante possui renda superior à informada.
"Para evitar qualquer alegação de manipulação digital, o recomendado é realizar uma ata notarial. Nesse ato, o tabelião acessa as publicações, verifica o perfil, data, horário e registra tudo oficialmente.O documento possui fé pública e confere segurança jurídica à prova apresentada", completa.
De acordo com a advogada, caso a parte não opte pela ata, também é possível juntar os prints completos, com a URL, nome do perfil, data e contexto da postagem. "O volume crescente de decisões que reconhecem a validade desse tipo de prova mostra como o Judiciário vem se adaptando à realidade digital. A vida online se tornou extensão da vida real e, com isso, seus reflexos chegam diretamente aos processos de guarda, pensão, visitas e responsabilidade parental".
Suéllen diz que lógica é simples: se a pessoa demonstra publicamente um padrão de vida elevado, não há razão para que o filho viva em situação incompatível com a possibilidade econômica do genitor.
"A utilização de prints de redes sociais em ações de revisão de alimentos já é uma realidade consolidada. Embora não substituam provas tradicionais, como contracheques e extratos bancários, servem como importante elemento para demonstrar incoerências entre o que é declarado em juízo e o que é exibido na internet".
A advogada pontua que essas provas podem ser essenciais em uma revisão da pensão. "A recomendação dos especialistas é clara: se há indícios de que o alimentante possui renda superior à informada, as publicações digitais podem ser fundamentais para fortalecer o pedido de aumento da pensão, desde que coletadas de forma adequada e acompanhadas de outros elementos probatórios", conclui.
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