Construí na casa dos sogros. O imóvel é meu? - Joana D'arc

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18 junho 2025

Construí na casa dos sogros. O imóvel é meu?


Especialista explica e traz dicas para aqueles que usam terreno de familiares para erguer a sua moradia

Ter uma casa própria é um dos maiores desejos de um casal que inicia a vida conjugal. Como forma facilitada para a realização do sonho, a construção do imóvel no terreno de terceiros, normalmente sogros, parece ser a solução perfeita. Esse é um acontecimento comum entre os brasileiros: casal investe em obra, instala família, filhos, rotina. Tudo parece resolvido até que o relacionamento acaba ou os sogros falecem. E então, surge a dúvida que pode se transformar em disputa: afinal, quem é o dono do imóvel?

A resposta não é simples. O Código Civil brasileiro determina que o dono do solo é também dono da construção, salvo prova em contrário. Ou seja, se o terreno pertence aos sogros, a casa construída ali, a princípio, também pertence a eles.

Diferenciar o que é de quem

“O ponto central está em separar o que é propriedade do terreno e o que é investimento feito na construção. Quando não há contrato, tudo fica na base da confiança e, no direito, confiança sem documento vale pouco”, afirma Danniel Stehling Fernandes, advogado especialista nas áreas cível, tributária e imobiliária.

A escritura do terreno é o primeiro ponto de análise. Se o terreno está em nome dos sogros e não houve doação formal ou cessão de direitos com registro em cartório, a construção feita por genros ou noras pode ser considerada benfeitoria sem direito à propriedade.

Nesses casos, é possível reivindicar o reembolso do valor investido? Em teoria, sim. Na prática, depende de provas. “O ideal seria um contrato prévio, mesmo que simples, com a anuência dos proprietários, definindo que a construção pertence ao casal e que o valor investido poderá ser restituído em caso de separação ou venda”, orienta Fernandes.

Separou. E agora?

Quando ocorre a separação, o conflito se amplia. O parceiro que não é filho dos proprietários do terreno, geralmente são genro ou nora, pode ser convidado a deixar o imóvel, mesmo que tenha participado financeiramente da construção.

Se não houver contrato, documentos ou testemunhas que comprovem o acordo entre as partes, a chance de manter o direito à moradia ou pleitear indenização diminui. “Muitos tribunais consideram que, nesses casos, a construção foi feita com consentimento, mas sem garantia de permanência após o fim da união. A falta de formalização leva à instabilidade e o vínculo afetivo deixa de ter peso jurídico. Explica Fernandes.

Ainda assim, é possível buscar indenização pelo valor investido, desde que se apresentem provas: notas fiscais, transferências bancárias, registros fotográficos da obra, entre outros.

Herança e direito de permanência

Se os sogros falecem, a situação muda. O terreno passa a integrar a herança e é dividido entre os herdeiros legais. Caso o genro ou a nora continue morando no imóvel, pode enfrentar questionamentos dos demais herdeiros. A depender do contexto, isso pode gerar litígio (conflito levado à Justiça) e até reintegração de posse.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização ou à permanência temporária em alguns casos, especialmente quando há filhos envolvidos ou quando se comprova que a construção foi feita com recursos próprios e de boa-fé. Mas não há garantias.

E, nesse caso, existe usucapião?

Em tese, sim. A usucapião (é um jeito legal de se tornar dono de um imóvel depois de usá-lo por muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse o verdadeiro proprietário, mesmo sem ter escritura. A lei exige que certos requisitos sejam cumpridos, como tempo mínimo de posse e ausência de oposição) pode ser uma via de regularização da propriedade quando alguém ocupa um imóvel de forma mansa, contínua e sem oposição por um determinado período que varia entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade.

No entanto, o fato de construir em imóvel de familiares próximos complica a situação. “A Justiça costuma interpretar que há apenas uma permissão para uso, e não uma posse com intenção de ser dono, o que inviabiliza a usucapião”, explica Fernandes.

Ainda assim, há exceções. Se houver prova de que a relação familiar se rompeu e, mesmo assim, o ocupante permaneceu no imóvel por mais de uma década, pode haver abertura para a usucapião ordinária.

E quando há filhos?

Filhos do casal que vive na casa dos sogros não têm automaticamente direitos sobre o imóvel, a menos que sejam herdeiros dos donos do terreno. Se a construção for derrubada ou vendida pelos legítimos proprietários, o casal pode acionar a Justiça para pleitear indenização, mas não há garantia de vitória.

O que fazer antes de construir na casa dos sogros

  • Verifique se há possibilidade de doação de parte do terreno, com escritura pública registrada;
  • Elabore um contrato com cláusulas sobre o valor investido, a titularidade da construção e o que acontece em caso de separação ou falecimento;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos com a obra;
  • Considere registrar a construção na matrícula do imóvel, se possível.

Em matéria de imóvel, afeto não substitui documento. O que hoje é um gesto de confiança, amanhã pode ser um impasse difícil de resolver. E, sem provas, a justiça tende a proteger o direito de quem está no papel.

Sobre

Danniel Stehling Fernandes é advogado com mais de 20 anos de experiência nas áreas cível, tributária e imobiliária. Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atua como diretor jurídico em diversas empresas, com forte atuação em contratos, planejamento tributário e contencioso judicial. É fundador da Danniel Stehling Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, onde lidera projetos de consultoria e prevenção de litígios. Autor de livros voltados ao registro de imóveis, também é reconhecido por sua atuação estratégica em negociações com a Receita Federal e revisão de tributos.

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