
Casos de moradores que acumulam reclamações, ameaças, episódios de violência ou descumprimento reiterado das regras internas têm levado cada vez mais condomínios ao Judiciário em busca de uma solução extrema: a expulsão. Embora o tema gere forte debate, a resposta jurídica é mais complexa do que parece e passa, sobretudo, pelo equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito à convivência coletiva.
Uma decisão recente reforça esse entendimento. Em janeiro de 2026, a Justiça analisou um pedido de expulsão feito por um condomínio da capital paulista contra um morador acusado de conduta nociva reiterada, incluindo episódios de violência, ameaças e infrações administrativas. O pedido foi negado porque não ficou comprovado que o condomínio havia seguido rigorosamente as punições graduais antes de recorrer à medida extrema.
A magistrada destacou que a exclusão de um condômino é uma medida “excepcionalíssima” e exige prova objetiva da reincidência, além do esgotamento das alternativas menos gravosas previstas no Código Civil.
O que caracteriza um morador antissocial
Para a advogada Dra. Juliana Teles, especialista em direito condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, é fundamental separar conflitos pontuais de comportamentos que realmente inviabilizam a vida coletiva.
> “O morador antissocial não é aquele que eventualmente descumpre uma regra, mas aquele cuja conduta reiterada compromete a segurança, o sossego ou a dignidade dos demais. A caracterização exige habitualidade, gravidade e comprovação.”
Segundo a especialista, muitos condomínios cometem o erro de buscar a expulsão como primeira resposta ao problema o que costuma fragilizar a ação judicial.
> “O Judiciário entende que a retirada do direito de habitar um imóvel só pode ocorrer quando todas as medidas administrativas já foram aplicadas advertências, multas e deliberações assembleares sempre com respeito ao devido processo interno.”

Direito de propriedade não é absoluto mas tem peso
A decisão recente também reforça um princípio central do direito civil: embora o direito de propriedade não seja absoluto, sua limitação exige fundamentação robusta. No caso analisado, houve inclusive questionamento sobre a validade de multas anteriores, o que enfraqueceu a tese de que as medidas intermediárias haviam sido esgotadas.
Para Dra. Juliana Teles, esse ponto merece atenção redobrada dos síndicos.
> “Não basta punir é preciso punir corretamente. Penalidades aplicadas sem observar convenção, regimento ou direito de defesa podem ser anuladas e comprometer toda a estratégia jurídica do condomínio.”
Quando a expulsão pode se tornar viável
Apesar da cautela do Judiciário, a expulsão não é impossível. Ela tende a ser admitida quando há prova robusta de comportamento reiterado e incompatível com a vida em comunidade.
Entre os fatores que costumam fortalecer esse tipo de ação estão:
* registros formais de ocorrências;
* testemunhos consistentes;
* boletins de ocorrência;
* imagens de segurança;
* histórico de multas válidas;
* deliberação assemblear bem fundamentada.
> “A expulsão é a última ratio do direito condominial. Quando um condomínio chega a esse ponto, normalmente já houve uma ruptura completa da convivência. Por isso, organização documental e assessoria jurídica são indispensáveis”, explica a advogada.

O papel do síndico diante do risco coletivo
Outro erro recorrente, segundo Dra. Juliana Teles, é a omissão da gestão diante de comportamentos agressivos.
> “A passividade pode gerar responsabilidade para o próprio condomínio. Quando há risco à integridade física ou psicológica dos moradores, o síndico deve agir com rapidez e dentro da legalidade.”
Ela ressalta que conflitos ignorados tendem a escalar e podem resultar não apenas em ações civis, mas também em consequências criminais.
Conclusão
A expulsão de um morador é uma das medidas mais severas do direito condominial e continua sendo tratada pela Justiça como exceção não como regra. A jurisprudência recente deixa claro que, antes de qualquer iniciativa extrema, o condomínio precisa demonstrar organização, proporcionalidade e respeito ao devido processo interno.
Na avaliação da Dra. Juliana Teles, o maior erro ainda é agir por impulso.
> “Condomínios bem estruturados juridicamente conseguem enfrentar situações graves com mais segurança. O caminho não é a pressa, mas a técnica porque, no Judiciário, a forma muitas vezes define o resultado.”
Diante de uma convivência cada vez mais desafiadora nos espaços coletivos, o recado é direto: prevenir conflitos, documentar ocorrências e agir dentro da legalidade não são apenas boas práticas são a base para proteger a comunidade e garantir segurança jurídica a todos.

Dra. Juliana Teles
Advogada Especialista em Direito Condominial
Sócia do Escritório Faustino e Teles
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