Morador antissocial pode ser expulso? O que diz a Justiça sobre quem ameaça a convivência coletiva - Joana D'arc

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03 março 2026

Morador antissocial pode ser expulso? O que diz a Justiça sobre quem ameaça a convivência coletiva

Casos de moradores que acumulam reclamações, ameaças, episódios de violência ou descumprimento reiterado das regras internas têm levado cada vez mais condomínios ao Judiciário em busca de uma solução extrema: a expulsão. Embora o tema gere forte debate, a resposta jurídica é mais complexa do que parece e passa, sobretudo, pelo equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito à convivência coletiva.
 
Uma decisão recente reforça esse entendimento. Em janeiro de 2026, a Justiça analisou um pedido de expulsão feito por um condomínio da capital paulista contra um morador acusado de conduta nociva reiterada, incluindo episódios de violência, ameaças e infrações administrativas. O pedido foi negado porque não ficou comprovado que o condomínio havia seguido rigorosamente as punições graduais antes de recorrer à medida extrema.
 
A magistrada destacou que a exclusão de um condômino é uma medida “excepcionalíssima” e exige prova objetiva da reincidência, além do esgotamento das alternativas menos gravosas previstas no Código Civil. 
 
O que caracteriza um morador antissocial
 
Para a advogada Dra. Juliana Teles, especialista em direito condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, é fundamental separar conflitos pontuais de comportamentos que realmente inviabilizam a vida coletiva.
 
> “O morador antissocial não é aquele que eventualmente descumpre uma regra, mas aquele cuja conduta reiterada compromete a segurança, o sossego ou a dignidade dos demais. A caracterização exige habitualidade, gravidade e comprovação.”
 
Segundo a especialista, muitos condomínios cometem o erro de buscar a expulsão como primeira resposta ao problema o que costuma fragilizar a ação judicial.
 
> “O Judiciário entende que a retirada do direito de habitar um imóvel só pode ocorrer quando todas as medidas administrativas já foram aplicadas advertências, multas e deliberações assembleares sempre com respeito ao devido processo interno.”
Direito de propriedade não é absoluto mas tem peso
 
A decisão recente também reforça um princípio central do direito civil: embora o direito de propriedade não seja absoluto, sua limitação exige fundamentação robusta. No caso analisado, houve inclusive questionamento sobre a validade de multas anteriores, o que enfraqueceu a tese de que as medidas intermediárias haviam sido esgotadas. 
 
Para Dra. Juliana Teles, esse ponto merece atenção redobrada dos síndicos.
 
> “Não basta punir é preciso punir corretamente. Penalidades aplicadas sem observar convenção, regimento ou direito de defesa podem ser anuladas e comprometer toda a estratégia jurídica do condomínio.”
 
Quando a expulsão pode se tornar viável
 
Apesar da cautela do Judiciário, a expulsão não é impossível. Ela tende a ser admitida quando há prova robusta de comportamento reiterado e incompatível com a vida em comunidade.
 
Entre os fatores que costumam fortalecer esse tipo de ação estão:
 
* registros formais de ocorrências;
* testemunhos consistentes;
* boletins de ocorrência;
* imagens de segurança;
* histórico de multas válidas;
* deliberação assemblear bem fundamentada.
 
> “A expulsão é a última ratio do direito condominial. Quando um condomínio chega a esse ponto, normalmente já houve uma ruptura completa da convivência. Por isso, organização documental e assessoria jurídica são indispensáveis”, explica a advogada.
O papel do síndico diante do risco coletivo
 
Outro erro recorrente, segundo Dra. Juliana Teles, é a omissão da gestão diante de comportamentos agressivos.
 
> “A passividade pode gerar responsabilidade para o próprio condomínio. Quando há risco à integridade física ou psicológica dos moradores, o síndico deve agir com rapidez e dentro da legalidade.”
 
Ela ressalta que conflitos ignorados tendem a escalar e podem resultar não apenas em ações civis, mas também em consequências criminais.
 
Conclusão
 
A expulsão de um morador é uma das medidas mais severas do direito condominial e continua sendo tratada pela Justiça como exceção não como regra. A jurisprudência recente deixa claro que, antes de qualquer iniciativa extrema, o condomínio precisa demonstrar organização, proporcionalidade e respeito ao devido processo interno.
 
Na avaliação da Dra. Juliana Teles, o maior erro ainda é agir por impulso.
 
> “Condomínios bem estruturados juridicamente conseguem enfrentar situações graves com mais segurança. O caminho não é a pressa, mas a técnica porque, no Judiciário, a forma muitas vezes define o resultado.”
 
Diante de uma convivência cada vez mais desafiadora nos espaços coletivos, o recado é direto: prevenir conflitos, documentar ocorrências e agir dentro da legalidade não são apenas boas práticas são a base para proteger a comunidade e garantir segurança jurídica a todos.
Dra. Juliana Teles
Advogada Especialista em Direito Condominial
Sócia do Escritório Faustino e Teles

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