Quando a insistência vira stalking? Perseguição após o fim do relacionamento é crime - Joana D'arc

Destaque

14 agosto 2026

Quando a insistência vira stalking? Perseguição após o fim do relacionamento é crime

Brasil registrou 123,8 mil mulheres vítimas de perseguição em 2025; mensagens, vigilância e aparições repetidas exigem atenção.

O relacionamento terminou, mas os contatos continuam. Mensagens enviadas por diferentes números, ligações em sequência, presentes não solicitados, monitoramento nas redes sociais e aparições na porta de casa ou do trabalho passam a interferir na rotina de quem já manifestou o desejo de seguir em frente. Quando essa conduta se repete e invade a liberdade ou a privacidade da vítima, a insistência pode configurar stalking.

A avaliação exige atenção ao contexto, explica Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ela, a perseguição após o término costuma ser minimizada como dificuldade de aceitar a separação, o que pode atrasar a busca por proteção. “A repetição, a invasão da privacidade e o impacto sobre a rotina são elementos centrais. A vítima começa a mudar caminhos, evitar lugares e controlar o que publica porque teme uma nova abordagem”, afirma.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, principal levantamento anual sobre os registros policiais do país, mostra a dimensão do problema. Em 2025, 123.871 mulheres foram vítimas de perseguição, o equivalente a 14 ocorrências por hora. O total cresceu 30,1% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados 94.836 casos. Os números refletem apenas os episódios que chegaram às autoridades, o que deixa de fora situações não reconhecidas ou não denunciadas.

O stalking foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021. O crime consiste em perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua liberdade e privacidade. A pena prevista varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, e pode ser aumentada quando a vítima é mulher e a conduta envolve razões relacionadas à condição do sexo feminino.

A legislação não estabelece um número mínimo de mensagens ou aproximações para caracterizar o delito. O conjunto dos atos é analisado para verificar se houve continuidade e perturbação concreta. Uma tentativa isolada de conversa, sem ameaça ou invasão, tende a não preencher os requisitos do stalking. A situação muda quando o autor contorna bloqueios, cria perfis falsos, utiliza amigos ou parentes para obter informações, acompanha deslocamentos ou aparece repetidamente em locais frequentados pela vítima.

A perseguição também pode ocorrer integralmente no ambiente digital. Monitorar publicações, enviar mensagens em todas as plataformas, divulgar informações pessoais, invadir contas ou usar aplicativos de localização são condutas que podem compor o crime. Mesmo publicações abertas ao público não autorizam alguém a transformar os dados compartilhados em ferramenta de vigilância e intimidação.

“O término de um relacionamento não assegura ao ex-parceiro o direito de exigir explicações, encontros ou respostas. Quando o contato indesejado se transforma em controle e medo, já existe um sinal jurídico relevante”, pontua a advogada. A ausência de ameaça explícita também não afasta automaticamente o crime. A intimidação pode surgir do histórico da relação, da frequência das abordagens e da demonstração de que o agressor conhece a rotina da vítima.

Guardar provas ajuda a demonstrar a continuidade da perseguição. Capturas de tela devem mostrar datas, horários, perfis e números utilizados. Conversas exportadas, registros de chamadas, e-mails, imagens de câmeras, nomes de testemunhas, boletins anteriores e comprovantes de entregas não solicitadas também podem ser reunidos. Quando possível, uma ata notarial pode reforçar a autenticidade do conteúdo digital, mas não é requisito para procurar a polícia.

Nos casos praticados por ex-companheiro ou ex-companheira em contexto de violência doméstica e de gênero, a vítima também pode pedir medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. O juiz pode proibir aproximações e contatos, restringir a presença do agressor em determinados lugares e adotar outras providências adequadas ao risco apresentado.

A ocorrência pode ser registrada em uma delegacia comum ou especializada, conforme a estrutura disponível na cidade. Diante de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece informações sobre serviços de atendimento e proteção às mulheres. Preservar os registros desde as primeiras abordagens permite que a sequência dos atos seja analisada antes que a perseguição provoque uma restrição ainda maior na vida da vítima.


Nenhum comentário:

Postar um comentário