Entenda quais crimes sexuais podem levar o ex-pastor João Berlofa ao banco dos réus - Joana D'arc

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21 agosto 2026

Entenda quais crimes sexuais podem levar o ex-pastor João Berlofa ao banco dos réus

O ex-pastor João Paulo Berlofa, influenciador digital conhecido por seu trabalho ligado à cannabis medicinal e por defender pautas progressistas, pode responder por estupro de vulnerável e importunação sexual. Ao menos três mulheres afirmaram ter sido vítimas, apresentando relatos, prints e áudios expostos em canais digitais. Os criadores de conteúdo Tiago Santinelli e Marcio Rolim iniciaram as denúncias em seus perfis nas redes sociais.

A divulgação das informações gerou uma onda de publicações nas redes e matérias em portais de notícias sobre o caso. Nesses conteúdos, a expressão “assédio sexual” foi utilizada com frequência para nomear as denúncias. Ocorre que do ponto de vista de quem atua no enfrentamento à violência de gênero, é preciso compreender os conceitos jurídicos para que nem vítimas nem acusados sejam expostos de forma equivocada.

É o que explica Maria Tereza Novaes, advogada criminalista especialista em violência de gênero. Segundo ela, é essencial entender que, no Direito Penal, cada crime possui definição própria e requisitos específicos.

“O cuidado em nomear corretamente cada acusação é fundamental para garantir clareza jurídica e evitar confusões sobre a gravidade dos fatos”, afirma. “Fazer o enquadramento jurídico necessário é importante para não banalizar os tipos penais e, principalmente, para dar a cada violência a gravidade jurídica que ela efetivamente possui.”

O que dizem as vítimas

Um dos relatos, registrado em boletim de ocorrência, diz que após manifestações em sua própria rede e por meio de comentários dela nos conteúdos postados por João que considera problemáticos, o investigado passou a interagir diretamente com ela de forma irônica e ofensiva. O ex-pastor também teria publicado prints de conversas entre ambos descredibilizando-a e exigindo provas que ele mesmo classificou antecipadamente como forjadas. Além disso, teria exposto o nome de usuária da mulher e iniciado, entre seus seguidores, uma campanha incentivando ataques contra ela, por meio do compartilhamento de conversas privadas.

Outra mulher relata que, em um encontro com Berlofa, foi insistentemente encorajada por ele a consumir maconha, MDMA (princípio ativo do ecstasy) e álcool. Depois, teve lapsos de memória e perdeu a consciência. A denunciante acordou nua, com dores nas partes íntimas, sem se recordar do que havia ocorrido. Em outro episódio de interação física, a vítima conta que aceitou um convite para ter relações sexuais com João e outra mulher, mas foi tocada sem consentimento e saiu do encontro com ferimento genital.

O que diz a lei

Maria Tereza explica que antes de mais nada é preciso esclarecer que o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, exige que o assediador esteja em uma posição de superioridade em relação à vítima. Especificamente, é necessário que essa vantagem seja usada para ameaças como perda de emprego, cargo, função, entre outras coisas, para induzir a vítima a aceitar as investidas sexuais. “Pelo material divulgado até o momento, não me parece possível afirmar, sem outros elementos, que essa relação específica estivesse presente”, afirma.

Nos casos em que a acusação envolve contato físico sexual enquanto as supostas vítimas estavam em estado de vulnerabilidade causado pelo consumo de drogas, o caso poderá ser investigado como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, §1º, do Código Penal. “A lei considera vulnerável uma pessoa que, por qualquer causa, não tenha condições de oferecer resistência à prática sexual”, esclarece Novaes. Já o relato de toque de natureza sexual sem consentimento pode, em tese, caracterizar importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, dependendo da dinâmica dos fatos e dos demais elementos de prova.

Em relação ao caso que teria ocorrido apenas no âmbito digital, são vários os possíveis crimes cometidos. “O conjunto de circunstâncias – a insistência no contato mesmo após pedido expresso da vítima para parar e o rastreamento que leve à sua localização - pode justificar a investigação de crime de perseguição, o chamado stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal”, explica. Ainda assim, para ser enquadrado nesse crime, é preciso analisar se as condutas de Berlofa efetivamente ameaçaram a integridade física ou psicológica da vítima e se invadiram ou perturbaram sua esfera de liberdade ou privacidade.

Por outro lado, a divulgação de prints de conversas privadas não configura automaticamente crime. “Quando a pessoa que divulga é uma das interlocutoras, a questão pode permanecer no campo da responsabilidade civil. Para entender se houve crime, é preciso analisar o conteúdo divulgado, como foi exposto e com qual intenção.”

Assédio Jurídico e outras acusações

Em vídeo, foi usada a expressão “assédio jurídico”, em referência ao fato de Berlofa supostamente ter ameaçado uma das vítimas ao dizer que já havia reunido seus advogados – tendo inclusive enviado para a vítima foto da reunião online – e ingressado com ação criminal contra a denunciante.

Para Maria Tereza, essa afirmação precisa ser vista com cautela. “Não existe um crime autônomo de assédio jurídico. Informar que procurou advogados ou que pretende adotar medidas judiciais, isoladamente, não constitui crime”, explica. “Uma determinada comunicação poderá adquirir relevância penal se, dentro de um contexto mais amplo, servir como instrumento de ameaça, perseguição ou outra conduta prevista na legislação.”

Segundo a experiência da criminalista em casos semelhantes, ainda podem surgir, conforme o conteúdo exato das manifestações, crimes contra a honra e até injúria. “Os relatos apresentados são sérios e justificam apuração, mas o registro de um boletim de ocorrência não significa, por si só, que determinado crime esteja comprovado ou mesmo que o enquadramento jurídico inicialmente indicado seja aquele que prevalecerá ao final da investigação. É justamente a apuração dos fatos e das provas que permitirá definir se houve crime e, em caso positivo, qual”, conclui.

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