
Para advogado especializado no setor, decisão da ANPD reforça exigência de prevenção de riscos desde a concepção das funcionalidades, mas também abre discussão sobre os limites da atuação administrativa
A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que determinou a suspensão temporária das transmissões ao vivo do Discord no Brasil pode produzir efeitos que vão além da própria plataforma e atingir todo o ecossistema digital ligado a games, streaming, chats e comunidades virtuais.
A medida preventiva suspende especificamente a funcionalidade “Go Live”, usada para transmissões ao vivo em servidores fechados, e deverá permanecer em vigor até que a empresa comprove a adoção de medidas consideradas eficazes para a proteção de crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, a ferramenta vinha sendo associada a episódios graves envolvendo menores de idade e a plataforma apresentaria falhas nos mecanismos preventivos de proteção.
O caso ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (13), com a discussão sobre os próprios limites da competência da agência. Reportagem da Folha de S.Paulo destaca que, embora especialistas reconheçam a atribuição da ANPD para fiscalizar o cumprimento da legislação, há divergência sobre até onde a autoridade poderia ir ao determinar a suspensão de uma funcionalidade sem decisão judicial.
Para Dr. Marcelo Mattoso, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados especializado no mercado de games, essa é justamente uma das questões jurídicas centrais levantadas pelo episódio.
“A ANPD tem competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação de proteção de dados e, com o ECA Digital, também passou a exercer papel relevante na fiscalização das medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A controvérsia está no alcance dos seus poderes cautelares”, afirma.
Segundo o advogado, é necessário diferenciar uma intervenção preventiva e temporária de uma sanção propriamente dita.
“O ponto central é distinguir uma medida preventiva e temporária, destinada a interromper um risco concreto, de uma sanção de suspensão de atividades, cuja aplicação pode depender de decisão judicial. Se a suspensão de uma funcionalidade, ainda que denominada cautelar, produzir efeitos equivalentes aos de uma sanção, haverá espaço para questionar se a autoridade administrativa ultrapassou os limites de sua competência”, explica Mattoso.
Para ele, medidas desse tipo precisam ser avaliadas à luz de critérios como legalidade, necessidade, proporcionalidade e duração.
ECA Digital elevou o dever de prevenção
Outro ponto relevante do caso é o impacto do ECA Digital sobre a responsabilidade das empresas que oferecem produtos e serviços acessados por crianças e adolescentes.
Na avaliação de Mattoso, a legislação mudou a lógica regulatória ao exigir que as plataformas atuem antes que o dano aconteça.
“O ECA Digital reforçou uma lógica de prevenção e gestão de riscos, e não apenas de reação após a ocorrência de um dano. Plataformas acessadas ou potencialmente acessadas por crianças e adolescentes passam a ter de considerar esses riscos desde a concepção e operação dos seus produtos e funcionalidades.”
Isso, segundo ele, não deve ser confundido com responsabilidade automática por qualquer ilícito cometido por usuários.
“O dever de prevenção deve ser interpretado de maneira proporcional, considerando o risco da atividade, a capacidade de intervenção da plataforma, os recursos tecnológicos disponíveis e a previsibilidade do dano. A responsabilização se torna excessiva quando se exige da empresa uma capacidade de impedir qualquer comportamento ilícito, independentemente de sua possibilidade concreta de detecção ou prevenção”, afirma.
Moderação automatizada tem limites
A própria ANPD apontou que, pela arquitetura técnica utilizada no Discord, a empresa não teria acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas acontecem, o que dificultaria mecanismos de análise audiovisual e detecção em tempo real de violações. A agência também criticou a dependência de sistemas automatizados e das denúncias feitas pelos próprios usuários.
Mattoso observa que a expectativa regulatória deve aumentar, mas ressalva que existem limites técnicos e jurídicos.
“Mecanismos de moderação precisam ser suficientemente robustos para identificar riscos previsíveis e padrões de comportamento que possam ser razoavelmente detectados, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. Isso pode compreender sistemas de denúncia, controles de acesso, ferramentas de moderação, mecanismos de segurança por padrão e tecnologias de detecção de comportamentos de risco.”
Por outro lado, acrescenta, “não é razoável exigir que sistemas automatizados consigam antecipar toda e qualquer conduta ilícita”.
Além das limitações tecnológicas, entram nessa equação direitos como privacidade, sigilo das comunicações e liberdade de expressão.
“O parâmetro jurídico mais adequado é verificar se a plataforma adotou medidas proporcionais aos riscos conhecidos e às características do serviço, e não se conseguiu eliminar integralmente a possibilidade de abuso”, diz.
Efeito pode chegar ao mercado de games
Embora a decisão tenha como alvo imediato o Discord, Mattoso considera que o caso deve ser acompanhado por empresas de todo o ecossistema de jogos eletrônicos.
“O caso pode ter repercussão relevante para todo o ecossistema digital que ofereça funcionalidades de interação entre usuários, incluindo desenvolvedores de jogos, plataformas de streaming, serviços de voz e chat e comunidades integradas aos games.”
Segundo ele, recursos até então vistos apenas como complementares aos jogos poderão passar a ser observados pelos reguladores como componentes da própria arquitetura de segurança dos produtos.
“A tendência é que essas funcionalidades passem a ser avaliadas não apenas como instrumentos acessórios, mas como parte da própria arquitetura de segurança do produto. Isso pode elevar a expectativa regulatória sobre controles parentais, mecanismos de denúncia, moderação, verificação etária e gestão de riscos.”
Para Mattoso, portanto, a consequência mais duradoura do episódio talvez não seja a suspensão específica das transmissões.
“O precedente mais importante pode não ser a suspensão específica das transmissões do Discord, mas a sinalização de que autoridades regulatórias esperam que plataformas incorporem medidas de proteção desde o desenho de seus serviços, sobretudo quando houver presença relevante de crianças e adolescentes.”
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