
O lojista só será responsabilizado por clonagem de cartão de crédito quanto puder ser estabelecida uma relação direta com seu estabelecimento.
Ou seja, entre o ato de passar o cartão na máquina a algum ato malicioso do comerciante ou preposto desse lojista.
De forma ordinária, clonagem é responsabilidade da empresa de cartão de crédito.
Conforme artigos 14 e 18 do CDC, cabe às administradoras de cartão de crédito, em solidariedade com todos os fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comercias) zelarem pela segurança do consumidor.
O lojista pode estabelecer um valor mínimo para a compra no cartão de crédito?
É expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento de valores mínimos para pagamento com cartão de crédito:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...)
Sobre Dr CÁSSIO FAEDDO
Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Professor das disciplinas jurídicas
Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.
www.faeddo.com.br - contato@faeddo.com.br
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